logo

Atualidades

Justiça condena "curandeiros" por estelionato em São José dos Quatro Marcos


Por 24 Horas News

img
O juiz Antonio Carlos Pereira de Sousa Junior, da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km a oeste de Cuiabá), condenou o casal Elias Ventura dos Santos e Zélia Muniz por estelionato. Conhecidos por praticarem “curandeirismo” na região, eles tiveram pena fixada em três anos e quatro meses de reclusão e mais o pagamento de 40 dias-multa. A pena será cumprida em regime aberto. (Código 21177)  
 
De acordo com o juiz, “os acusados mantinham as vítimas em erro, prometendo-lhes tratamentos curativos, sendo que, em troca, recebiam pelo serviço prestado. Valendo-se da crença das vítimas, obtinham ganhos espúrios que denominavam doações, prometendo-lhes cura que nunca se realizava e induzindo as vítimas a abandonarem seus tratamentos convencionais, o que lhes acarretou diversos males”.  
 
A decisão do juiz partiu de ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que relatou à Justiça os atos praticados pelo casal. Segundo informações contidas no processo, eles exerciam o curandeirismo por meio de cirurgias espirituais, além de receitarem aos pacientes medicamentos que mantinham estocados no local, muitos deles com prazo de validade expirado.  
 
Além de estelionato, o casal também respondia pela prática do curandeirismo, delito previsto no artigo 284 do Código Penal. No entanto, diante do instituto da prescrição antecipada, o magistrado não observou a presença de interesse processual para o prosseguimento da ação penal referente a esse delito. “Seria absolutamente inútil prosseguir com ação fadada ao arquivamento”, assegura o juiz na decisão.  
 
O Ministério Público também argumentou que o casal fosse responsabilizado pelo delito previsto no artigo 7º, inciso IX, da Lei nº 8.137/90, que trata dos crimes contra as relações de consumo e considera ilícito vender matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias para consumo, como acontecia com os remédios comercializados pelo casal.  
 
Mas a configuração desse delito depende de dois aspectos, entre os quais está a existência de perícia, não observada no presente caso. Por conta disso, o magistrado considerou inexistente a materialidade desse delito questionado pela ação ministerial.

DECISÃO JUDICIAL

Hospital Regional de Cáceres é condenado a pagar indenização por erro médico

Mulher é internada para operar fêmur e sai de hospital com pinos na perna errada.


COOPERATIVISMO

O papel das cooperativas nos desafios globais

O Dia Internacional do Cooperativismo é celebrado no 1° sábado de julho, que neste ano será no dia 5. Instituído oficialmente pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1992, é comemorado desde 1995. E no trigésimo ano de celebração, a data terá um gostinho especial, pois 2025 foi declarado pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o Ano Internacional das...


TRANSFERÊNCIA

Delegado é transferido de Araputanga para a Regional de Rondonópolis

Pela atuação, o delegado teve seu trabalho reconhecido por meio da Medalha Mérito da Segurança Pública e do título de “Cidadão Araputanguense”, concedido por Ulisses Ferreira, ex-vereador do município.

Ver mais

O que é Urgente, não pode esperar! Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba alertas de notícias.